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Pedido de reconsideração de informações

De acordo o parágrafo único do art. 9º da Resolução CNPC 32, de 4/12/2019, em caso de negativa de acesso à informação, o participante ou assistido poderá solicitar reconsideração à Ouvidoria da FUNCEF. O horário de atendimento é das 9h às 18h (de segunda a sexta feira, exceto feriados). Além disso, poderá recorrer à Ouvidoria da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar – órgão fiscalizador).